LEI Nº 492 De 28 de março de 1.961.


Dispõe sôbre auxílio e subvenções.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções:

I - Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde local;

II - Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) aos Serviços de Caixa Escolar dos Grupos Escolares da Sede e do Curso Primário anexo à Escola Normal

"Silvio de Almeida".

III - Cr$3.000,00 (treis mil cruzeiros) aos Serviços, digo, ao Curso Primário de Dona Maria Umbelina Vieira;

IV - Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para gratificação ao servente de Alfabetização dos Adultos do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz".

V - Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais.

VI - Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;

VII - Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficiente Asilo Colônia de Cocais;

VIII - Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficiente do Sanató-Tório de Piratininga.

IX - Cr$10.000,00 (Deis mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;

X - Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Guarda Noturna de Batatais;

XI - Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Cruza Bandeirante Contra a Tuberculose.

XII - Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) ao Asilo Ana Diederichsen de Ribeirão Preto;

XIII - Cr$3.000,00 (treis mil cruzeiros) à Maternidade e à Infância;

XIV - Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio de Batatais;

XV - Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Casa de Descanso dos Irmãs de Jesus Maria José, desta cidade;

XVI - Cr$90.000,00 (Noventa mil cruzeiros) ao Posto de Puericultura local;

XVII - Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) a indigentes;

XVIII - Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para realizações c/Retretas Públicas;

XIX - Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Associações Paulista dos Municípios;

XIX - Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;

XX - Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista dos Municípios;

XXI - Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paula de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de março de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Octávio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.